Alerta: Rui Costa propõe nova alteração no Estatuto do Magistério Superior


Mais uma vez, de maneira antidemocrática e sem nenhum diálogo com os docentes, o governador Rui Costa propõe mudanças no Estatuto do Magistério Superior (lei nº 8.352/2002). A proposição do governador, encaminhada em regime de urgência, é o projeto de lei nº 23.096/2019, que visa permitir a manutenção do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) aos docentes que exercerem as funções de Secretário Estadual ou Ministro de Estado. A proposição foi publicada no Diário Oficial, às vésperas do período carnavalesco, no último dia 26 de fevereiro (leia mais).

Entenda
Para o Fórum das ADs, além de ser repudiável a forma autoritária como o governo propôs a mudança, o conteúdo da mesma é também problemático na medida em que descaracteriza o Regime de 40h com Dedicação Exclusiva (DE). O PL em questão fragiliza o desenvolvimento das universidades enquanto centros de excelência e distorce a função DE. O PL 23.096 acrescenta as funções de Secretário Estadual e de Ministro de Estado, às possibilidades de funções administrativas que podem ser exercidas por docentes neste regime. Desse modo, docentes ocupantes de cargos na esfera do governo poderiam assumir a função sem perderem a DE, mesmo sem desempenhar atividades diretamente ligadas à sua Universidade, seja no âmbito do ensino, da pesquisa ou extensão.
Atualmente o Estatuto do Magistério permite que o professor “passando a ocupar cargo em comissão ou função gratificada na Universidade, poderá afastar-se, total ou parcialmente, das atividades de ensino, pesquisa ou extensão e, em qualquer das hipóteses, fará opção de remuneração nos termos da legislação em vigor”. Isso permite que permaneçam no regime de DE docentes em funções administrativas, porém dentro da Universidade, pois se tratam de funções inerentes às atividades docentes – a exemplo de coordenação de curso, direção de departamento, reitoria etc.
O projeto de lei torna-se ainda mais polêmico diante das filas de centenas de professores das Universidades Estaduais da Bahia que estão com seus pedidos de mudança de regime de trabalho negados pelo Estado, com o argumento da falta de recursos. “Essa medida mostra, mais uma vez, que o governo não está preocupado com a qualidade das atividades desenvolvidas nas universidades, ou seja, com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão”, destacou Sérgio Barroso, coordenador do Fórum das ADs.

Incoerência
A nova medida legal proposta pelo governador vai de encontro ao seu próprio discurso condenatório de professores que possuem mais de um vínculo empregatício. Em 2015, o governador Rui Costa fez uma verdadeira campanha de difamação contra docentes em regime de DE em uma ação intitulada “Operação Dedicação Exclusiva”. Nomes de docentes foram expostos na imprensa alegando, sem provas, que os/as professores/as possuíam vínculos fora da universidade. Na oportunidade, a ação foi judicializada pelas Associações Docentes e julgada como ilegal pelo próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “É uma contradição com o falso discurso moralista do governo. Ele acusa sem provas docentes de violar o regime de Dedicação Exclusiva, contudo, ele mesmo propõe uma forma legal de permitir tal violação”, denunciou Barroso.

Estado de alerta
O Fórum das ADs alerta que, como a matéria está em regime de urgência para votação, a categoria precisa ficar alerta, pois a situação abre brechas para novas mudanças no Estatuto do Magistério Superior através de emendas, como ocorreu de forma sorrateira com a lei 14.039/18. Em dezembro do ano passado durante a votação da lei quando ainda era um PL o relator do projeto, deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu mudança através de emenda, que foi apresentada no momento da votação, sem possibilidade de conhecimento prévio do conteúdo. O resultado disso foi a redução no tempo disponível para atividades de pesquisa e extensão.
A assessoria de comunicação do Fórum das ADs entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Bahia, no último dia 7 de março, em busca de informações quanto à data em que o projeto de lei nº 23.096/2019 entrará em votação, mas até agora não há informações dessa agenda.