Estudantes de psicologia reivindicam melhorias e abertura de concurso no pórtico da Uefs (10.04.18). Foto: Ascom Adufs
O governo Rui Costa (PT) mais uma vez demonstra o seu descaso com a educação pública. Dessa vez com o Parecer 034/2018, que impede a nomeação dos servidores estaduais aprovados nos concursos da Uefs e Uesc ocorridos em janeiro de 2018. A medida trará consequências graves ao funcionamento das universidades. Uma média de 180 turmas de estudantes da Uefs devem ficar sem docentes no semestre 2018.2 e haverá casos de, em apenas um curso, cerca de 35 disciplinas ficarem sem professor. As estimativas são da Associação dos Docentes de Feira de Santana – ADUFS.
Leia o Parecer 034/2018 na íntegra.
Além dos reflexos no funcionamento das universidades, muitos concursados também serão atingidos. Ao todo na Uefs, 60 professores e 72 técnico-administrativos e analistas universitários que foram aprovados estão impedidos de exercer suas funções. A Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) também será afetada. De acordo com a GERHU - Gerência de Recursos Humanos da instituição 16 professores, aprovados no Edital UESC nº 15, estão na mesma situação. A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), apesar de também terem demanda para concursos, não foram autorizadas a abrir concursos públicos neste ano.
A diretoria da Adufs exigiu, em reunião presencial, que a reitoria da universidade viabilize a nomeação dos aprovados no concurso. Caso a decisão da PGE realmente se confirme e, não havendo posição da administração da Uefs sobre as nomeações, a Adufs seguirá lutando no enfrentamento com o governo Rui Costa para a viabilização das aulas e nomeação dos concursados (leia mais). A reitoria da Uesc não fez ainda nenhum pronunciamento público sobre o assunto.
Reunião da Diretoria da Adufs com a administração central da Uefs. Foto: Ascom Adufs
Parecer nº 034/2018
O Parecer nº 034/2018 define que a partir do dia 4 de julho de 2018 os aprovados em concursos públicos de órgãos vinculados ao Estado não podem ser nomeados. Para justificar a manobra política, o governo Rui Costa, através do documento, faz referência à Lei Eleitoral e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a PGE, a nomeação dos concursados nos 180 dias que antecedem o final do atual mandado de governador, estaria em desacordo com o parágrafo único do artigo 21 da LRF.
Para o Fórum das ADs, o parecer coloca em xeque as condições de trabalho e estudo das Universidades Estaduais nos próximos meses. Sérgio Barroso, coordenador do Fórum das ADs, demarcou que “Se estes concursos foram autorizados no ano passado, estão previstos na LOA 2018, e portanto, não há que se falar em aumento das despesas de pessoal. A PGE recorre a uma interpretação draconiana da LRF para obviamente prejudicar as Universidades Estaduais. Também me parece muito conveniente que este parecer tenha surgido assim de repente, justo quando as universidades estavam para convocar os candidatos aprovados nos concursos. O governo Rui Costa, em mais uma manobra política, lava suas mãos e busca responsabilizar o TCE pelo sucateamento das Universidades Estaduais”, denunciou o professor.
Contradição governista
Apesar de utilizar a LRF como justificativa, um recente estudo feito pelo Dieese, solicitado pelo Sindsefaz, revelou que em 2017 o Governo da Bahia comprometeu apenas 43,06% da Receita Corrente Liquida (RCL) com a Despesa Total com Pessoal (DTP). O percentual revela uma queda acentuada nos gastos do governo com salários. Esse número também comprova que o investimento para pessoal não ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 46,55%. Ou seja, em 2017 havia ainda uma margem de 3,49% a ser usada sem atingir o limite prudencial da LRF.
As análises detalhadas revelaram que o discurso utilizado pelo governo para justificar o reajuste zero e o próprio parecer não é verdadeiro pois as despesas de pessoal do Governo Rui Costa ainda estão abaixo dos limites da LRF. Leia mais.
Texto: Priscila Costa